Projeto de Resolução 08/2009, apresentado hoje (1º) pela Mesa Diretora e assinado por 11 vereadores, com exceção do presidente do Legislativo, Anízio Tavares da Silva (DEM), altera disposições do artigo 12 e Regimento Interno da Câmara de Santa Bárbara d’Oeste. Com a alteração, o presidente não poderá mais apresentar qualquer proposição legislativa, salvo na qualidade de membro da Mesa Diretora.
O projeto também dispõe que ele só terá direito a voto quando a matéria exigir, para sua aprovação, o voto favorável de 2/3 dos membros da Câmara; quando houver empate em qualquer votação do Plenário; no exame de veto oposto pelo Prefeito e na eleição da Mesa Diretora.
Os vereadores que assinam a propositura, em sua exposição de motivos, afirmam que o texto apresenta-se em conformidade com as disposições do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. Eles afirmam também que o objetivo da propositura é manter a imparcialidade do Presidente da Casa, para dar mais transparência e equilíbrio aos atos da Câmara Municipal.
Publicado em: 01/04/2009 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal