De autoria do vereador Celso Ávila (PV), foi protocolado hoje (15) o Projeto de Lei 57/2015, que dispõe sobre a criação do Cemitério e do Crematório de Animais Domésticos de Pequeno e Médio Porte e dá outras providências. De acordo com a propositura, entende-se por animais de pequeno e médio porte animais domésticos que não excedam 1,50 m de altura, notadamente cães e gatos.
A propositura também prevê que será expedida regulamentação no sentido de elencar todas as espécies de animais permitidas para utilização de sepultamento nos lotes e jazigos, ficando expressamente proibida a utilização dessas áreas para animais de grande porte e seres humanos. “A instituição pelo Poder Executivo ou a exploração de cemitérios e crematórios particulares para animais domésticos depende de licenciamento da Prefeitura, que dependerá de parecer técnico favorável da área municipal competente; do atendimento às exigências previstas quanto ao zoneamento do uso do solo; e de aspectos sanitários e preservação do meio ambiente”, afirmou o vereador.
Na exposição de motivos do projeto, o vereador afirma que, quando o animal de estimação morre, além da questão prática de dar destino ao corpo do bichinho, é necessário lidar também com o luto típico de quem perdeu um amigo. “Cada vez mais participativos no dia-a-dia, os animais ganham espaço considerável na formação familiar, sendo encarados como os principais companheiros de crianças e de pessoas que moram sozinhas. Por isso, a morte deles pode acarretar em sofrimento”, afirmou, ressaltando que Santa Bárbara d´Oeste não tem um local onde as famílias possam cultuar os seus animais de estimação mortos, e essa medida além de possuir um cunho sentimental, tem também um caráter ecológico e de saúde pública, já que diariamente, dezenas de animais são jogados nas vias públicas em sacos de lixo para recolhimento pelo serviço de coleta de lixo.